quinta-feira, 12 de março de 2009

A Origem Histórica da Democracia

A Origem Histórica da Democracia

Da ruptura da comunidade primitiva à monarquia: o Estado

Há milhares de anos, os primeiros grupos humanos se organizavam coletivamente sem explorar uns aos outros e sem governo. A aparição da agricultura na Ásia, China, Índia, América Central e Peru, fará surgir as primeiras aldeias com grande população. O cultivo e colheita de trigo e cevada no Oriente Médio e nos Bálcãs fez com que, nas comunidades iniciais desses lugares, surgisse um grupo que, se colocando acima da gente comum, começou a fazer produzirem alimentos para ele com o pretexto de que são "eleitos pelos deuses".
Surgem então os sacerdotes, que depois se converteriam em reis e fariam construir templos. Este fenômeno se daria principalmente na Mesopotâmia, Egito, Fenícia, onde surgem os primeiros Estados e classes dominantes. Na Grécia ocorre o mesmo: surgiu a civilização, o poder do rei que já é dono de terras e dos trabalhadores das mesmas: os camponeses. Ao mesmo tempo, os reis obrigam seus subordinados a se apropriar, pela força, das riquezas de outros povos.
A "arte" da guerra promoveu o surgimento dos especialistas do roubo e do saque, e, segundo Aristóteles, a pilhagem é também uma forma de "indústria". Os heróis da "Ilíada" e da "Odisséia" nada mais são do que piratas e ladrões de profissão, segundo Heichelhein. As conseqüências das conquistas dos senhores gregos foram gigantescas: por um lado, foram utilizados prisioneiros de guerra na exploração de terras e minas roubadas, lançando milhões de homens, mulheres e crianças numa das formas mais miseráveis e infames de exploração: a escravidão. As cidades gregas receberam milhares de escravos, cujo suor e lágrimas sustentavam a produção de mercadorias, que originaria, anos depois, o comércio internacional e a democracia.
Por outro lado, o poder militar e político desses conquistadores se fortalece e eles constituem a nobreza ou aristocracia, que, na Grécia escolhe em seu seio o rei. A aristocracia se consolidou como forma de governo na mais importante cidade grega (ano 800 A.C.): Atenas, o futuro berço da democracia.
A revolução comercial origina a democracia

Antes da aparição do Estado e da sociedade de classes, as comunidades antigas produziam o necessário para satisfazer suas necessidades. Os intercâmbios entre as comunidades se assemelhavam à troca e tinham caráter ocasional. Com a aparição do poder, dos escravos e dos artesãos, surge a produção intencional de alimentos e objetos, não para satisfazer as necessidades, mas tendo como fim o enriquecimento de alguns às custas do sofrimento dos explorados nas terras, minas e oficinas.
As antigas relações verdadeiramente humanas entre comunidades se contaminam quando a mercadoria e as finanças se tornam a finalidade. Junto às mercadorias, aparecem os especialistas em traficá-las: os comerciantes. Mesmo assim, o comércio se difundirá por todo o mundo ocidental antigo. Surge o Comércio Mundial que terá como cenário as costas do sul europeu, o norte da África e a Ásia Menor, no mar Mediterrâneo.
Inicialmente, Egito e Síria serão os centros e rotas mais importantes; depois, as cidades fenícias ( Biblos, Sidon e Tiro), mercados onde se traficavam tecidos, perfumes, madeira, peles, minerais e, obviamente, seres humanos. O comércio do estanho, que vinha da Itália, e a crescente produção de cereais, azeite, vinho, cerâmica e artesanato nas terras e oficinas dos gregos ricos provocarão em toda a Grécia o surgimento de prósperas cidades comerciais (Corinto, Megara, Sicione, Egina, Atenas).
As rotas que uniam a Grécia com a Ásia, o Mar Negro e a península itálica farão da Grécia o centro de gravidade da economia mundial. A agricultura passa ao segundo plano e o comércio se torna a atividade dominante nessas cidades-Estados ou pólis, cujas estruturas políticas aristocráticas vão se transformar de maneira brutal com a atividade mercantil.
Os comerciantes gregos criaram uma poderosa marinha mercante e fundaram colônias-mercados em todo o Mediterrâneo. Serão portadores de uma nova forma de ver o mundo, mediante a compra e venda de tudo. Emergirão como nova classe dominante e farão uma concorrência feroz à aristocracia, que resiste em compartilhar o poder e que, em muitos casos, será derrotada na pólis. Os comerciantes trarão de suas viagens novas formas de organização política mais acordes com a atividade comercial.
Os comerciantes atenienses, por exemplo, trouxeram para a Grécia as experiências políticas dos comerciantes fenícios que se reuniam em assembléias e cujo funcionamento tinham observado em seus afazeres mercantis. No início do ano 700 A.C., já haviam ocorrido as guerras entre nobres e comerciantes. Nas pólis gregas, a luta pelo poder será de vida ou morte.
A classe mercantil percebeu que a melhor maneira de favorecer seus negócios era estabelecer uma ordem que negasse o absolutismo dos reis aristocratas e proclamasse a "igualdade e capacidade" de todos os habitantes (pobres e ricos), fazendo abstração das abismais diferenças entre ambas as classes e formando uma comunidade política em que todos participem no governo da sociedade mercantil.
Desta maneira, a classe mercantil atraía os proletários (artesãos, camponeses...) com o engodo da "participação", quando do que se tratava era de que os gregos pobres se aliassem com os superexplorados escravos, e se prevenia contra qualquer tentativa de rebelião social que fizesse perigar os negócios e o poder estabelecido. Nasceu, pois, a democracia. A pólis de Atenas, a mais desenvolvida cidade comercial, será o pólo democrático mais avançado do mundo antigo.
A democracia ateniense: Sólon e o governo dos ricos

O primeiro golpe que a nascente Democracia assesta no sistema Aristocrático foram as reformas que Sólon decretou, nomeando o arconte (máxima autoridade ateniense) em 594 A.C. Este comerciante determinou que não era mais a origem familiar nobre mas a riqueza que determinava a que grupo social alguém pertencia.
Deste modo, a democracia reconhecia que era o dinheiro que permitia aos ricos capturar os principais postos do Estado. Para fazer os pobres participarem dessa forma política, foi-lhes permitido participar em assembléias onde, por sua vez, elegiam os funcionários do Estado indicados pelos ricos.
Este ilusionismo gestionário transformou os pobres em cúmplices ativos de uma ordem que os mantinha na indigência, de uma falsa comunidade à medida de seus exploradores. Ademais, como corolário e frente à covardia de Sólon, que não ousara expropriar as terras dos nobres, decreta a igualdade perante a lei de todos os habitantes da cidade.
Em palavras claras, isto significou que, para a lei, não existiam pobres e ricos, existiam os cidadãos atenienses. Ou seja, igualdade no papel e a mais descarada desigualdade nos fatos.
Essa situação de equilíbrio aparente entre democratas não duraria muito, os democratas se insurgem e tomam o poder da cidade arrasando as propriedades dos nobres, estabelecendo a tirania de Pisístrato (560 A.C.).
Pisístrato incentivou decididamente o comércio e os negócios em Atenas; repartiu terras e difundiu a pequena propriedade. Com sua política de dádivas e seu populismo a todo custo, a democracia foi conquistando a consciência popular. A liberdade foi identificada com a liberdade de fazer negócios e lucrar; a felicidade era triunfar nos negócios. Ter riqueza era o trampolim para o poder; a liberdade era para obter lucros às custas dos outros.
A liberdade dos 40 mil cidadãos atenienses na realidade não era senão a liberdade dos ricos comerciantes que, em número de 6 mil, viviam às custas dos cidadãos pobres e dos sofrimentos de 250 mil escravos. Eis aí a verdadeira natureza da democracia que surgia.

Em 50 anos, o personalismo populista de Pisístrato e de seu sucessor Hípias fracassou, encorajando os homens de negócio a assumir o governo da cidade e consolidar a Democracia como seu sistema. O partido Democrático não quis mais intermediários. Uma nova guerra civil se abateu sobre Atenas.

Clístenes e o apogeu da democracia

A guerra civil entre Isagoras e Clístenes culminou com a insurreição popular dos demos (municípios), que conseguem expulsar os partidários do primeiro e os invasores de Esparta. Clístenes ingressou em Atenas triunfante e consolidou a obra democrática iniciada por Sólon. As classes dominantes necessitavam de aperfeiçoar as instituições que lhes permitiam manter seu poder e suas propriedades e, por outro lado, enquadrar os proletários-cidadãos nas tramóias do gestionismo.
Clístenes consolida a democracia representativa, reforçando o Conselho dos representantes ou Bulé (500 membros, 50 por cada tribo ateniense) e a Assembléia ou Eclésia (que existia em cada um dos 100 demos ou províncias que compunham o território ateniense).

Evidentemente, os cargos de peso (arcontes e o areópago) permaneciam nas mãos dos ricos. O povo só tinha a assembléia, para falar e eleger os candidatos que os ricos assinalavam. Participavam os maiores de 18 anos e a história a registrou como a forma de governo "mais justa", quando o que se fazia era iludir as pessoas com a participação na manutenção de uma ordem injusta e superexploradora.
Isso que se chamou democracia duraria mais 50 anos. Na época de Péricles, a pólis de Atenas se consolida como uma potência comercial, bancária e industrial.
O sistema democrático representativo grego, arruinado pelas invasões macedônicas e romanas, seria retomado na revolução francesa quando a nova classe dominante do mundo, a burguesia, culmina sua conquista do poder. A democracia desde o século XVII serviu e serve para a implantação da ordem que hoje governa o mundo: o capitalismo.

Conteúdo de afirmações

1. A democracia nasce com a ruptura da igualdade entre os seres humanos
A democracia é produto de todo um processo histórico, que começa com a ruptura da comunidade originária onde todos eram iguais, seres humanos capazes de se organizar e agir para satisfazer suas necessidades.

A democracia não existiu sempre e não é algo natural, como dizem muitos historiadores e políticos de profissão, é um produto histórico como já afirmamos antes.

O rompimento da comunidade originária, onde deixamos de ser seres humanos para ser indivíduos, coincide e começa também com a existência da mercadoria e portanto do comércio, inaugurando a propriedade privada, o trabalho assalariado, o Estado, a divisão e o enfrentamento de classes sociais antagônicas, que a democracia quer fraternizar, e criando uma comunidade fictícia na qual os interesses de alguns se consolida cada vez mais.

2. Toda democracia necessita historicamente de um Estado
O Estado nem sempre existiu, mas sempre serviu de sustentáculo e fundamento da Democracia. Nada é melhor do que o Estado para regular e garantir a repartição da riqueza (produção), as relações entre os indivíduos! Esta é uma realidade concreta e todo mundo sabe; como vemos, o Estado é o guardião (com o terror e as armas) das relações de reprodução da sociedade do capital, uma sociedade atravessada por interesses antagônicos de classes (proletariado e burguesia).
A democracia tenta se consolidar como Estado Democrático para assegurar e perpetuar sua grande mentira: a de "que na sociedade se pode viver em bem-estar, igualdade, paz", sendo os miseráveis cidadãos submetidos ao modo de governo (seja qual for) e à dominação de uma classe que, através do Estado Democrático, une e concilia os interesses contrários existentes. Um exemplo claro são as chamadas "frentes amplas" que nas mobilizações passadas saíam às ruas pedindo democracia e nas quais podíamos ver organizações constituídas por patrões e trabalhadores, ou seja, exploradores e explorados, como se ambos tivessem os mesmos interesses, como se ambos pertencessem à mesma classe.

3. A democracia não é só uma forma de governo, mas a forma de viver que o capitalismo nos impõe
Dizem-nos até o cansaço que a democracia, as eleições, são o melhor sistema de vida porque nos dão a liberdade de escolha. "Abaixo a ditadura! Queremos democracia!" gritavam os partidos de toda tendência nas lutas recentes. E nos perguntamos: a democracia é somente uma forma de governo, em que se vota a cada 5 anos?
Não, a democracia é a conciliação, a reunião forçada dos exploradores com os explorados aos quais a lei, as constituições reconhecem como "iguais", ainda que os ricos vivam em luxuosas mansões e comam bem e os pobres, os proletários, comamos mal e vivamos em barracos e assentamentos. Aí não mais se vê como o tal palavrório da igualdade dos cidadãos ou eleitores não passa de uma monumental mentira.
A democracia quer unir o que por si mesmo está separado; é uma comunidade falsa, na qual nos fazem crer que ir votar é uma "grande festa", quando a única coisa que fazemos é escolher os próximos tiranos que nos obrigarão a trabalhar o máximo para garantir os lucros do patrão e sem que tenhamos o que nos pertence. O objetivo da democracia é manter tudo como está, dando a aparência de mudança, com a substituição do governante a cada 3 ou 5 anos, a fim de continuar garantindo que o Capital se reproduza cada vez mais.
Chame-se como quiser (representativa, direta ou popular), a democracia é o reino da injustiça e do engano e é por isso que não se diferencia em nada da ditadura, salvo em alguns métodos.
4. As instituições democráticas agrupam os indivíduos para reproduzir o capital
A democracia sempre tem uma preocupação: a manutenção e fortalecimento de suas instituições. Para que serve fortalecer as instituições democráticas? É evidente. O fim é controlar, enquadrar as massas, mantê-las e fixá-las nas formas sociais que convêm ao Capital.
Por isso, a doentia preocupação da democracia na busca de instituições que sejam as mais aptas para encerrar os miseráveis cidadãos nas prisões do Capital.
Em resumo, as instituições democráticas são estruturas de coação, violência e despotismo que constituem, assim como os direitos e liberdades democráticas, armas da dominação burguesa, da classe dominante.
5. Quando sais à rua para pedir democracia, estás pedindo, aos gritos, a manutenção de tuas cadeias
Quando as falsas comunidades (movimentos estudantis, partidos, sindicatos, frentes) reivindicam democracia, na realidade só estão pedindo para manter o modo de vida e as relações entre os homens baseadas na mercadoria máxima: o dinheiro. Defender a democracia é defender a sociedade de classes, defender a existência de explorados e exploradores, defender os aparatos que a classe dominante estabeleceu para reforçar nossas cadeias: o Congresso, o Estado, as Forças Armadas, o Poder Judicial. Porque não queremos conviver com nossos inimigos, por isso recusamos a democracia. Uma autêntica luta proletária nunca reivindica a democracia, por mais "popular" que ela se pinte. Queremos a abolição do trabalho assalariado, do poder, das relações humanas baseadas na exploração. Enfim, lutamos pela desaparição da democracia.
6. Democracia e ditadura não se opõem, são os dois lados da mesma moeda
Democracia e ditadura não são formas políticas de governos distintas. Pelo contrário, em ambas existe intrinsecamente uma ditadura. O Estado Democrático ou Ditatorial sempre oculta a dominação de classe. A democracia é o ideal do Capital Mundial; nela se reproduz a sociedade mercantil e a propriedade privada. Assim, a democracia é a ditadura do capital por excelência, não há diferença entre democracia e ditadura, ambas engendram valor, exploração, ódio e guerras.
No Peru, Fujimori foi sinônimo de ditadura e nela encontramos: classes sociais, propriedade privada, mercadorias... Se elegermos presidente Toledo, Alan García, Lourdes ou seja quem for, continuarão existindo classes sociais, propriedade privada, mercadorias... , a miséria e, enquanto estas existirem, sempre haverá exploração, ou seja: relação entre explorados e exploradores, a felicidade por um lado, infelicidade por outro, amos e escravos.
Mas, com a democracia, isto não se vê com clareza, porque a democracia fala de unidade e conciliação entre todos os peruanos. A mentira desse discurso é algo que não devemos perder de vista, não somos iguais aos nossos exploradores, não aceitamos uma paz social em meio à guerra que se vive dia a dia e na qual o proletariado leva a pior parte.
7. As pessoas não são livres dentro da democracia
O que os democratas denominam "liberdades democráticas" (de sufrágio, de imprensa, de trabalho, de ir e vir) é apenas a consagração dos seres humanos atomizados, convertidos em cidadãos, obrigados a vender sua força de trabalho a outros que lucram com isso. Para sobreviver no mundo do Capital não temos saída, nem escolha, não temos liberdade de escolher entre nos deixar ou não explorar por outros; ou nos submetemos ou morremos de fome (eu, tu, teus filhos, e teus pais...), assim simples e brutalmente. No fundo, nós não passamos de escravos modernos, vendedores da mercadoria chamada trabalho. Não somos seres humanos, mas coisas. A liberdade de empresa, a livre concorrência, o direito de propriedade que a ideologia democrática tanto apregoa não é nada mais do que a liberdade dos capitais para circular e dos capitalistas para explorar os proletários e concorrer entre si. Em tudo isso somos peões, meros instrumentos dessa voragem, em troca de alguns centavos para a comida do dia, para sobreviver. A democracia, o Estado, o salário, a concorrência, as mercadorias, a propriedade privada e as liberdade de opinar e de votar nada mais são do que a consagração real de nossa escravidão. A verdadeira liberdade está fora e contra a democracia.
8. A votação é o ritual de eleger nossos carrascos dos próximos 5 anos
O mecanismo unitário e sistemático que são as eleições, que em certos períodos se repetem (3 ou 5 anos), não é mais do que a delegação de nossa soberania, da capacidade e poder humano ao Estado. Convertemo-nos em meros cidadãos iludidos, ao pensar que, votando, participamos do fazer político que marcará o curso de nossas vidas. Nada mais falso do que isso. Votando, delegamos nosso poder como pessoas, entregamo-nos de corpo e alma aos nossos carrascos de plantão, e garantimos nossa escravidão por mais 3 ou 5 anos.
Escutamos os democratas falarem de "garantias", no momento em que as eleições ocorrem (ver os casos de manipulação e corrupção das eleições passadas). Mas, para eles, do que se trata é de garantir e perpetuar as relações de exploração.
As garantias democráticas de uma "eleição limpa", como pedem os candidatos, não são senão o pedido de garantias para que o Capital continue se reproduzindo e ninguém altere esse processo.
O voto é a menor expressão da miséria dos cidadãos.
Vocabulário Básico
Para que nossos leitores compreendam melhor o texto acima, apresentamos este vocabulário que ajudará a ver a que grau de desumanização a sociedade do capital nos conduziu.
Cidadão: Categoria à que os proletários estamos reduzidos, depois que nos foram expropriados os meios para satisfazer nossas necessidades, há séculos, pela classe dominante que até hoje nos usa conforme seu capricho. Para ocultar as diferenças entre pobres e ricos, as leis e constituições elaboradas pelos legisladores da burguesia afirmam que somos todos "iguais perante a lei". A finalidade é que esqueçamos nossas diferenças de classe, pelo fato de ter o direito de votar ou maioridade legal. A cidadania é a transformação do proletário em indivíduo burguês.
Mercadoria: São todos os objetos fabricados para o consumo (lápis, sapatos, roupas etc.). Por um lado, são produzidos usando a força de trabalho dos proletários. Por outro, são trocados nos mercados, gerando, para os capitalistas, gigantescos lucros. Assim, a mercadoria é o centro em torno do qual gira a sociedade em que vivemos. Viver nesta sociedade não é realizar a felicidade e bem-estar de todos os seres humanos, mas uma concorrência brutal entre todos para conseguir a mercadoria máxima: o dinheiro.

Burguesia: Classe social dos ricos. Agrupa os chamados "investidores" ou "empresários", donos das fábricas, oficinas e terras. É uma classe parasitária e exploradora, aliada de todos os governos de turno. Necessita de que nós, proletários, lhe entreguemos nosso trabalho de muitas horas, em troca de um salário, o que nos converte em escravos modernos, garantindo assim seus lucros.
A burguesia se organiza em partidos políticos (de direita, centro e esquerda). Assim, maneja o estado conforme seus interesses: democraticamente, em períodos de paz social, ou mediante a ditadura (civil ou militar), em épocas de protesto popular.
Proletários: Classe a que pertencem todos os que têm de vender o trabalho a outros (o capitalista) para sobreviver e alimentar a prole. Nossa classe tem uma origem muito antiga, desde a aparição das primeiras sociedades de classe (Mesopotâmia, Egito) há 5 mil anos. Desde a época da escravidão, os proletários tentaram se libertar da exploração - exemplos: a rebelião de Espáe;rtaco, antes de cristo; os movimentos insurrecionais no México, com Zapata; a revolução russa, de 1917, e a espanhola, de 1936.
O objetivo dos proletários é invariável: acabar com a exploração do homem pelo homem, acabar com a escravidão assalariada e estabelecer a igualdade em todo o mundo, estabelecendo a verdadeira COMUNIDADE HUMANA MUNDIAL.
allan wilson gonçalves pesquisado na net - site do google para monografia que entregarei em 2009, na UNIBRASIL 8º periodo noite.

AUTORIDADE DA LIDERANÇA NO MINISTÈRIO ECLESIASTÍCO - 2 -

CONSIRERAÇÔES FINAIS

Temos visto que para se ter sucesso na vida cristã, como líder, a pessoa tem que ter sido chamada e capacitada por Deus, tem que ter de maneira bem clara, em seu coração, a noção do espaço de liderança definido por Deus, tem que estar trabalhando sob a direção divina e foi o que aconteceu com Timóteo o mais conhecido dos lideres e o que foi meu pano de Fundo que é Tito que substituíam o Apostolo Paulo a liderar suas Igrejas na sua ausência, por ocasião Tito detinha 3 (três) grandes temas – organização das Igrejas – a doutrina correta – e a vida santa e ainda, nas cidades próximas e a de Creta ter a difícil tarefa de ordenar homens de alto caráter moral, e inflexíveis a doutrina dos seus opositores para ser presbíteros em cada núcleo de determinada Congregação, por isso a confiança nas promessas recompensadoras do Senhor, e tendo como principal a vindoura volta de Cristo.
Assim sendo, aplicamos que normalmente as dificuldades nas Igrejas ou outras organizações sempre aparecem por causa de seus lideres ou com sua liderança, nesta epistola o intuito será dada para uma administração da Igreja e a preservação da palavra e seus princípios éticos de autoridade com liderança.
Esperamos que todos que foram chamados por Deus para o exercício da Liderança procurem consagrar as suas vidas ao Senhor para que Ele possa operar em nós o Seu querer e o Seu efetuar segundo a Sua boa vontade.

allan wilson gonçalves
6 period de teologia na faculdade
batista do paraná 2005

Historia da propriedade

Resumo

Historia da propriedade e outros ensaios, através da perspectiva de Paulo Grossi;

Abandonos e colonizações de terras , crises produtivas, crises demográficas, Alternâncias nas situações de forças dos cedentes ou das concessionários foram pouco a pouco identificados como motivos subterrâneos dos modificar-se das estruturas proprietárias.

O regime medieval das propriedades que domina até o séc. XIX , é fruto de uma demanda das estruturas , mas que tenha adquirido força, sugestão capacidade incisiva exatamente porque expressão fiel de uma mentalidade, por que radicado na ossatura dos operadores e não escrito superficionamente em sua pele.

A propriedade dos juristas é um ( quifd) qualitativamente diferente não porque os juristas o pensam diferente mas porque colhem do nó emaranhado e complicado da propriedade somente certos aspectos e não outros ; a propriedade dos jurista é sobretudo poder sobre a coisa, enquanto a propriedade dos economistas é sobretudo riqueza , renda da coisa.

A propriedade é, sobretudo uma mentalidade, é sempre uma ordem substancial um no convicções , sentimentos , certezas especulativas , interesses rudes , tanto que seria imprudentissimo quem tentasse seguir , nesse terreno, uma história de termos, de palavras.

Uma mentalidade angulosamente proprietária como a romana foi substituída por uma civilização possessório , a qual é de tudo indiferente a idéia de uma relação de validade e que é , ao contrário, dominado por um rigoroso principio de efetividade.

A civilização medieval, do principio como do segunda idade media , todo e sempre inclinada a criar pontes entre carne e espírito, a encarnar valores para torna-los humanamente sensíveis, é incapaz de conceder tanto uma pobreza quanto uma propriedade interiorizada.

O domínio útil é, a tradução em termos jurídicos de uma mentalidade . È a mentalidade do primado do efeito , é a mentalidade possessória do alto médio no do que domina ainda como impericiosa constituição material do mundo dos geradores e dos comentaristas. Mais além, um modelo agrário e não urbano de domínio, em que o principio humanístico pela qual se tem propriedade somente na relação entre um sujeito e uma leis corporais parece, especificar-se na relação entre sujeito e terra.

O domínio útil evoca,todavia sobretudo uma paisagem agrária abundante de concessões agrárias, com uma fonte dialética entre o depositário da titularidade proprietária e o excedente da empresa agrícola sobre o bem-terra.

A certeza medieval de que o dominuim não cai do trejeito sobre a coisa mas nasce da coisa e a sua conseqüente dessacralização; a hipótese demais propriedades fracionadas sobre a mesma coisa, cada uma tendo com objeto de uma determinada fração de poderes sobre as coisas, não pode deixar de tomar mais instável e mais vaga a fronteira entre propriedade e direito real limitado, é alias até mesmo imaginável uma osmose entre uma e outro; e há quem sustentou que todo ius inre encarna um dominium aos olhos do jurista, teórico e prático do direito comum.

A propriedade medieval é uma entidade complexa e composta; tantos poderes autônomos e imediatos sobre a coisa, diversos em qualidade segundo as dimensões da coisa que os provocou e legitimou, cada um dos quais encarna um conteúdo proprietário, em domínio, e cujo feixe compreensivo reunido por acaso em um só sujeito pode fazer dele o titular da propriedade sobre a coisa.

Essa propriedade não é uma realidade monolítica, a sua unidade é ocasional e precária, e cada fração leva em si a tensão a tornar-se autônoma e a força para realizar o desenvolvimento; nem são necessários somente atos de disposição para provocá-lo, mas frequentemente mesmo simples atos de administração do proprietário podem levar a divisão em muitas frações da unidade composta.

O medieval da propriedade consistia na organização da sua complexidade e na valorização da sua natureza composta, já o moderno da propriedade estado no descobrimento da sua simplicidade, uma propriedade autenticamente moderna, um corpo simples, uni linear, a estrutura mais simples possível; a meta é uma simplicidade absoluta.

aulas ministradas pelo prof. dr. luis fa unibrasil

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

ESTADO MODERNO E ABSOLUTISMO JURIDICO por PAULO GROSSIO


APRESENTAÇÃO
O ESTADO MODERNO e o ABSOLUTISMO JURIDICO fazem parte de uma epóca de algumas construções, entre elas, as juridicas, politicas e filosoficas da História do Direito, e foi na passagem da idade média para a idade moderna que aconteceu as revoluções(essas construções) e tantas outras marcas decorridas para a formação do estado.
Entre elas, (cito algumas dessas marcas para formação do ESTADO) principalmente a queda do Rei absoluto, onde o Rei era a Lei, e mais, surgem a força do parlamento e a divisão dos poderes onde a estruturas políticas e jurídicas passam a ser formalizadas em contratos(contratualismo) com deveres e direitos para com a população, principalmente trazendo garantias para o mercantilismo da sociedade burguesa.
A lógica agora é a da Razão onde a mentalidade jurídica passa a ser o legalismo, então o direito não vem mais da natureza das coisas como era na idade media, e sim, no sujeito e na sua vontade racional do individuo.
Trazendo uma autonomia ao homem onde seus desejos e prazeres são inconfundíveis ao resto do mundo, por isso que precisamos de uma nova mentalidade jurídica, para comportar tantas investidas a um outro universo longínquo que até tempos atrás não fazia parte das estruturas humanas.

OBJETO E OBJETIVOS
2.1 OBJETO GERAL
É, em síntese, uma pesquisa monográfica que leva a compreensão da formação do Estado e suas passagens, e as rédeas do Absolutismo Jurídico, se é assim que podemos falar, mais que acarretaram ao reducionismo do direito somente ao Estado trazendo perdas ao saber juridico, desfazendo assim o papel do jurista, e surge agora, o reconhecimento do legislador como criador das leis.
Agora o Poder da Lei está em ascenção, e quem detém o poder da produção juridica é que detém o poder politico, e diz [1] DALMO DE ABREU DALLARI; “que as pessoas só se integram numa ordem e vivem sob um poder, em função de um fim a atingir” a idéia que a revolução francesa e a revolução industrial e principalmente a revolução intelectual (politica) e as grandes codificações da epóca; é que a vontade geral do povo se prevaleceria diante do poder absoluto do ANCIEN REGIME, pois a nova ordem do Estado demonstra em ser o seu representante e interprete da vontade geral da sociedade.

2.2 OBJETIVO ESPÉCIFICO

Os objetivos especificos são:
Leitura de clássicos contratualistas
Compreender a transição do jusnaturalismo para o positivismo
E por último, analisar a partir do autor Paulo Grossi os aspectos do “absolutismos Juridico’’

3. JUSTIFICATIVA

Nesse trabalho busco compreender as raízes históricos que acarretaram a vinculação do direito ao Estado, vinculação esta, responsável por uma visão reducionista do direito.
Trazendo ao saber juridico algumas perdas, e realizando diante do povo uma ficção de democracia onde o Estado realizara a vontade geral do povo, representado pelo poder politico perfazendo uma democracia indireta, nessa idéia percebia a distância da lei para com a sociedade.
Mas surgem reflexões juridicas modernas antes mesmos do povo invadir as ruas e defender causas revolucionarias, reflexões estas, que alimentavam a sociedade a viver a triade revolucionaria vencedora a liberdade, igualdade e fraternidade.

4. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

Tendo em vista a relevância desse tema, surge a necessidade de um estudo nas profundas aguas do saber juridico da Revolução Iluminista, com isso retroceder ao passado para viver o presente e proteger o futuro da sociedade humana.
Para isso temos que passar pelos classicos LEVIATÃ obra de THOMAS HOBBES, e também pelo CONTRATO SOCIAL obra J.J ROUSSEAU, e O PRINCIPE obra MAQUIAVEL.
Nesta fase inicial da pesquisa monogrÁfica temos ainda as obras ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO obra do DALMO DE ABREU DALLARI e a TEORIA DO ESTADO obra de PAULO BONAVIDES, e ainda, A ERA DOS DIREITOS de NORBERTO BOBBIO.

5. METODOLOGIA

A metodologia que será utilizada neste trabalho monográfico sobre o tema CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO MODERNO E ABSOLUTISMO JURIDICO será dedutivo, trazendo informações e reflexões na produção da História do Direito, fazendo uma abordagem principalmente a formação do Estado Moderno e na Sociedade da epóca que era regidas por Leis deste Estado, e será através das leituras e pesquisas realizadas em várias obras clássicas e contemporâneas dos filósofos e juristas do direito.

6. CRONOGRAMA

PERÍODO DE EXECUÇÃO – 2008
ATIVIDADES:
Definição Problema – FEVEREIRO.
Elaboração Projeto – FEVEREIRO, MARÇO.
Entrega do Projeto – ABRIL.
Coleta de Fontes – FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, AGOSTO.
Elaboração Monográfia – MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO.
Entrega Monografia – SETEMBRO
Defesa – OUTUBRO

7. LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO INICIAL

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 10. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1999.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 4a Edição. Editora Forense, Rio de Janeiro: 1980.
CARNOY, Martín. Estado e Teoria Política. 2ª ed. Trad. (Equipe de tradução PUCCAMP), São Paulo: Papirus Editora, 1988.
DALARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral de Estado. 14.ed.
São Paulo: Saraiva, 1989.
HOBBES, Thomas. O Leviatã. SP: Abril Cultural.1983.
MACHIAVELLI, Nicolo. II Príncipe. Ed. UnB.DF. 1984.
MACPHERSON, C.B.A. A Teoria Política do Individualismo Possessivo de Hobbes até Locke. RJ, Paz e Terra, 1979, p. 31-32)
LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil. São Paulo: Nova Cultural, 1978.
ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. SP: Abril Cultural. 1983. (Os Pensadores).

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Bem Estar à Prisão

UM ENSAIO CRITICO

A resenha critica deste trabalho é do livro``O mal estar da Pós Modernidade``com Tema: OS ESTRANHOS DA ERA DO CONSUMO: DO ESTADO DE BEM-ESTAR À PRISÃO, essa obra deixa reflexões marcantes da pós-modernidade em sociedades modernas, como a própria vontade de liberdade, com a globalização do medo.

O autor Zygmunt Bauman é um filosofo e sociólogo polonês que traz alguns nexos com ``O MAL ESTAR DA CIVILIZAÇÃO, de Freud, e abordas outros autores como Michel Foucault, e se ampara nas idéias dos pensadores franceses Jacques Derrida e Emmanuel Lévinas, e citações do texto da Conferencia WILLEM BONGER, proferida na Universidade de Amesterdam, em maio de 1995

E ainda, uma população marcada pelo capitalismo pós-industrial, com consumo exagerado deixando deflagrada quem são os estranhos que não se adequam a essa classe de afortunados.

Por isso, fazem parte do outro lado, os restos, os criminalizados, perfazendo assim um bloqueio em questões éticas como tolerância, respeito e solidariedade.

Neste Capitulo III que estão delineados nas paginas 49-61 do Livro “O Mal Estar da Pós-Modernnidade” do autor filosofo alemão Zygmunt Bauman, perfaz esse estudo para o capitulo que nos interessa como diz o autor (BAUMAN) ``de repente passamos de um estado de bem-estar à prisão ``e o consumo de poucos, deixam claro que quem consome são os afortunados, e essa classe dominante faz jus, pois os dominantes delimitam seu território em importantes grupos de investidores que escravizam e constituem ``Um Estado mais policial e penitenciário, e deixando menos possivél um Estado econômico e social.’’

E o sonho de Um Estado de Bem-Estar desaparece, e agora, surge uma regulamentação normativa, “Uma espécie de ordem que vem do MERCADO e traz todos para esse foco CONTAMINADO.”

Nisso a criminalidade cada vez maior, trazendo um sentimento de insegurança para a sociedade em geral, que são criminalizados conforme o AUTOR, traçando um logotipo de classes perigosas, com isso, acelerando o controle através do encarceramento, e tentando neutralizar essas ameaças diante da população.

Nesse ensaio critico, se traz uma perspectiva da Europa, ou de um Estado desenvolvido onde houve revolução por princípios como Liberdade, Propriedade entre outros, trazendo um significado importante para uma nação, com sonhos, e desejos de uma sociedade burguesa, e com uma mentalidade produtiva e construtiva, revolucionándo intelectualmente e filosoficamente, toda uma epóca, mas o caso da nossa sociedade é diferente, e aí localizo a minha CRITICA;

Pois foi inverso, o que quero dizer é o seguinte; a CORREÇÃO E A CONDENAÇÃO vieram antes das condições exemplares de ABRIGO E SEGURANÇA, se é que vão chegar por aqui, houve um salto sem passar por direitos sociais, mais o que percebemos constantemente num mundo globalizado como nosso, é que os principais atores estão declarados como instituições financeiras e seus afortunados, e não Estados Soberanos eleitos.
O que desejar em nosso caso, como levantar os estímulos para o futuro, como ficaria uma sociedade que tanto se esforça, para vencer tamanha descriminação e preconceito, mesmos considerando-nos como Países Sub-Desenvolvidos não suportaríamos conviver com sobras dos outros , logo não podem nos forçar a essa``lixeira humana``, mesmo que tenhamos um sentimento de tribulação, pois a política declarada por um partido trabalhista não rompeu com essa “tradição da exclusão”.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS


· BAUMAN, Zygmunt. “O mal estar da Pós Modernidade”: OS ESTRANHOS DA ERA DO CONSUMO: DO ESTADO DE BEM-ESTAR À PRISÃO, ______, 2002. Capitulo III, paginas 49-61


UNIBRASIL
ALLAN WILSON GONÇALVES
DIREITO - 7º PERIODO - MANHÃ
2007

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Estado Moderno e propriedade

ALLAN WILSON GONÇALVES

Uma reflexão da propriedade com relação ao Jus racionalismo.

TRABALHO APRESENTADO COM NOTA PARCIAL DA NOTA 2°BIMESTRE, À DISCIPLINA DE HISTÓRIA DO DIREITO, DO CURSO DE DIREITO
E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIBRASIL.

Prof: Dr. Luis fernando

CURITIBA
2006/2008

Lembranças históricas do pensamento jurídico e, ainda aprofundar os estudos entre a propriedade e jus racionalismo, relacionando esses estudos em 2 (dois) pontos : i) contexto histórico, e ii) relação do jus racionalismo moderno com o modelo de propriedade moderna.

i) Contexto Histórico

A propriedade em seu contexto histórico vêm fazendo modificações por cada época que passou , mas determinou uma mentalidade na época do medievo e do moderno, por isso vale ressaltar que na idade media a civilização estava inclinada a criar conectudes entre carne e espírito, e com isso exteriorizar seus sentimentos divinos , e deixando a propriedade como simplesmente uma moradia e um abrigo onde podia se sentir em paz.
E, no final, dessa época, quase numa ruptura com o moderno por causa de tantos outros pensamentos, surge uma mentalidade na escola franciscana que se preocupa com o individuo (nominalismo) e com a vontade do individuo (voluntarismo) e, que a partir disso começa a desenvolver o direito individual.
Na idade moderna, com a revolução intelectual, depois de tantas paginas decorrida e principalmente com a queda do Rei absoluto, onde o rei era a lei, a força do parlamento e a divisão dos poderes onde a estruturas políticas e jurídicas passam a ser formalizadas em contratos (contratualismo) com deveres e direitos para com a população, principalmente burguesa, agora a lógica é a da Razão onde a mentalidade jurídica passa a ser o legalismo, então o direito não vem mais da natureza das coisas como era na idade media e sim, no sujeito e na sua vontade racional do individuo.
Trazendo uma autonomia ao homem onde seus desejos e prazeres são inconfundíveis ao resto do mundo e, para isso que precisamos de uma nova mentalidade jurídica para comportar tantas investidas a um outro universo longínquo que ate tempos atrás não fazia parte das estruturas humanas. E a propriedade nesta época está no seu descobrimento com a simplicidade, sendo sinônimo do modernismo com um corpo simples, e abstrato sendo possível a qualquer um que detenha poder, ao contrario, da época da idade media onde a propriedade consistia numa complexidade por sua valorização composta por vinda da natureza.
Então os abandonos, as colonizações de terras, as crises produtivas, as grandes crises demográficas, as alternâncias nas situações de forças dos cedentes ou dos concessionários foram pouco a pouco identificados como motivos subterrâneos para modificar-se as estruturas proprietárias.
E, com isso perfazendo buscas intermináveis a história para chegar um conhecimento de verdades e principalmente critico, que venham a ajudar solucionar a uma nova sociedade de relações individuais e coletivas.

ii) Relação do jus racionalismo moderno com o modelo de propriedade moderna

Essa relação que temos que desenvolver entre essas estruturas está sendo torneadas sob os olhares do autor Paulo Grossi na HISTORIA DA PROPRIEDADE e outros ensaios e , de Antonio Manuel Hespanha na CULTURA JURIDICA EUROPEIA – síntese de um milênio.
A mentalidade de propriedade que o autor Paulo Grossi coloca nesse ensaio é que trouxe uma marca transcendental a expressão de propriedade na modernidade. Com tudo que se passa referente a propriedade especialmente propriedade privada , carrega e não é de hoje um significados muito especifico na história, limitando a uma concepção individualista e potestativa da relação entre homens e os bens. A propriedade é sobretudo uma mentalidade, que nos revela sentimentos e convicções, e certezas especulativas que na antiguidade essa mentalidade foi expressamente proprietária e que foi substituída por uma civilização possessória e a certeza agora é que o dominuim não cai do sujeito sobre a coisa mas nasce da coisa para ser fracionadas entres tantas partes.
E com essa idéia de propriedade medieval ser uma entidade complexa e composta com tantos poderes autônomos e imediatos sobre a coisa que traz uma vontade de legitimar o seu conteúdo, perfazendo um domínio compreensivo em um só sujeito de poder fazer o titular da propriedade sobre a coisa.
E nessa lógica que o autor Hespanha declara “que o direito da natureza deixa de ser aquele exigido pela preparação da cidade divina, mas aquele que decorre da manifestação das tendências naturais do homem ou da necessidades de as garantir”. (pág.301)
Nesse direito pós revolucionário marcado por sua pretensão à totalidade e universalidade, bem como por sua estatização, a forma do Iluminismo ( luz das idéias) e de inspiração jus naturalista (racionalista) é o grande símbolo dessa nova mentalidade jurídica e o abrigo privilegiado do sagrado direito de propriedade privada. O jus naturalismo vem a desembocar no mais agudo positivismo jurídico, e o Código, mesmo se portador de valores universais, é reduzido à voz do soberano nacional, à lei positiva desse ou daquele Estado. E o jus racionalismo é dividido em 2 partes;
O jus racionalismo individualista em que a vontade particular prevalece fundamentando – se o contrato. E agora a natureza e a vontade individual são a base do direito. E o jus racionalismo objetivista em que a razão é que prevalece como vontade geral onde a lógica é que existe uma razão que pode acessar para além do sujeito pois é com ela que se chega a uma verdade universal e absoluta.